Independentemente dos resultados o que e certo e que não há uma palavra desta prova (Taça de Portugal) no site da associação, se fosse futebol era uma pagina...
Taça de Portugal – CCD Ordem excluído. Conselho de Disciplina pune clube lousadense sem abrir inquérito
Com a saída do Comunicado Oficial n.º 177 de 28/11/2014, verificou-se a punição do CCD Ordem com exclusão da prova do clube lousadense e ao pagamento de uma multa no valor de 2.550,00€, por não terem comparecido ao jogo com o Marítimo que devia ter acontecido no passado dia 23/11/014 na Madeira.
Segundo demos a conhecer a equipa lousadense não compareceu ao jogo por o Aeroporto da Madeira estar fechado devido à intempérie que assolou o arquipélago.
Tendo em conta a celeridade da decisão do Conselho de Disciplina, a actuação deste órgão pode estar ferido de ilegalidade no julgamento da falta de comparência do CCD Ordem para o jogo da 2.ª Eliminatória da Taça de Portugal, na Madeira, pois deveria abrir inquérito ao sucedido para saber as causas da falta de comparência do clube e não ter decidido na base do relatório da equipa de arbitragem, pois a mesma só poderia dizer que o jogo não se realizou por a equipa visitante não ter comparecido. Se fosse um clube grande temos a certeza que o CD da FPF não atuaria deste modo, no entanto este ato de julgamento rápido evidência a forma de como a modalidade é tratada pela FPF.
O CCD Ordem foi punido na base da alínea 3.b do artigo 66 do Regulamento Disciplinar, que diz o seguinte: Artigo 66.º Falta de comparência a jogo: 3. Quando se verifique a falta de comparência de um clube a jogo previsto na alínea a) do número 1 do artigo 3.º (jogos integrados nas provas organizadas pela FPF), fora dos casos previstos no número anterior (n.º 2 que transporemos mais à frente), ainda que tenha comparecido no recinto desportivo onde o mesmo se ia realizar, é sancionado:
b. Nas provas por eliminatórias, com sanção de exclusão da prova em causa, e acessoriamente com sanção de multa a fixar entre 25 e 125UC. A ilegalidade da decisão, foi a que o Conselho de Disciplina, não teve em conta o número 2 deste mesmo artigo e nem sequer ter aberto um inquérito, artigo que transpomos.
2. Para efeitos no presente regulamento, considera-se que existe um caso de força maior ou caso fortuito, nomeadamente, quando ocorram situações de impressibilidade ou inevitabilidade devido a causas originadas pela natureza e independentes de mão humana.
Será que por o avião que viajaria a CCD Ordem, que ficou em terra por o aeroporto da Madeira estar fechado à aviação devido ao mau tempo que assolou o arquipélago, não está incluído no ponto 2 do Artigo 66.º do Regulamento Disciplinar?
Se tivessem aberto um inquérito e respeitassem todos os clubes e as modalidades de igual modo, isto não aconteceria. Falamos com Jorge Furtado (Presidente CCD Ordem) que nos informou que o clube iria tomar todas as medidas para reverter esta situação e considera a situação inconcebível ao ser tratada com esta ligeireza.
10 comentários:
Fabril é as 19h
laranjal ad 17h30
não se vê ninguém a falar mal dos indefectíveis porque será????
uau
foram apurados...deixem passar os indefetiveis,ridiculo,tao calados
andaram e agora por ganharem a um distrital ja começam a aparecer
As laranjas perderam com uma equipa de que campeonato?
Mais uma que o careca enche, vergonhoso , mas aqui está o nosso distrito em grande. Força q somos muito bons .... de garganta.
quem na época passada venceu em Loulé das iluminadas 5 equipas do distrito? só mesmo o campeão tudo a saltar tudo a saltar...
Independentemente dos resultados o que e certo e que não há uma palavra desta prova (Taça de Portugal) no site da associação, se fosse futebol era uma pagina...
A associação o que?
Uma pagina?
Nem uma letra, e os ultimos titulos de campeão para a associação foram no futsal, mas isso já e passado.
Parabéns Indefectiveis, as outras equipas tiveram prestações dignas apesar de ficarem pelo caminho
MAIS UMA PROVA DA INCOMPETÊNCIA DESTES ENERGUMES
Taça de Portugal – CCD Ordem excluído. Conselho de Disciplina pune clube lousadense sem abrir inquérito
Com a saída do Comunicado Oficial n.º 177 de 28/11/2014, verificou-se a punição do CCD Ordem com exclusão da prova do clube lousadense e ao pagamento de uma multa no valor de 2.550,00€, por não terem comparecido ao jogo com o Marítimo que devia ter acontecido no passado dia 23/11/014 na Madeira.
Segundo demos a conhecer a equipa lousadense não compareceu ao jogo por o Aeroporto da Madeira estar fechado devido à intempérie que assolou o arquipélago.
Tendo em conta a celeridade da decisão do Conselho de Disciplina, a actuação deste órgão pode estar ferido de ilegalidade no julgamento da falta de comparência do CCD Ordem para o jogo da 2.ª Eliminatória da Taça de Portugal, na Madeira, pois deveria abrir inquérito ao sucedido para saber as causas da falta de comparência do clube e não ter decidido na base do relatório da equipa de arbitragem, pois a mesma só poderia dizer que o jogo não se realizou por a equipa visitante não ter comparecido. Se fosse um clube grande temos a certeza que o CD da FPF não atuaria deste modo, no entanto este ato de julgamento rápido evidência a forma de como a modalidade é tratada pela FPF.
O CCD Ordem foi punido na base da alínea 3.b do artigo 66 do Regulamento Disciplinar, que diz o seguinte: Artigo 66.º Falta de comparência a jogo: 3. Quando se verifique a falta de comparência de um clube a jogo previsto na alínea a) do número 1 do artigo 3.º (jogos integrados nas provas organizadas pela FPF), fora dos casos previstos no número anterior (n.º 2 que transporemos mais à frente), ainda que tenha comparecido no recinto desportivo onde o mesmo se ia realizar, é sancionado:
b. Nas provas por eliminatórias, com sanção de exclusão da prova em causa, e acessoriamente com sanção de multa a fixar entre 25 e 125UC. A ilegalidade da decisão, foi a que o Conselho de Disciplina, não teve em conta o número 2 deste mesmo artigo e nem sequer ter aberto um inquérito, artigo que transpomos.
2. Para efeitos no presente regulamento, considera-se que existe um caso de força maior ou caso fortuito, nomeadamente, quando ocorram situações de impressibilidade ou inevitabilidade devido a causas originadas pela natureza e independentes de mão humana.
Será que por o avião que viajaria a CCD Ordem, que ficou em terra por o aeroporto da Madeira estar fechado à aviação devido ao mau tempo que assolou o arquipélago, não está incluído no ponto 2 do Artigo 66.º do Regulamento Disciplinar?
Se tivessem aberto um inquérito e respeitassem todos os clubes e as modalidades de igual modo, isto não aconteceria. Falamos com Jorge Furtado (Presidente CCD Ordem) que nos informou que o clube iria tomar todas as medidas para reverter esta situação e considera a situação inconcebível ao ser tratada com esta ligeireza.
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